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Refis

11/04/2018

Foi promulgada e publicada nesta segunda-feira (9) a Lei Complementar 162/2018, que institui o Refis para micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.

 

O programa de refinanciamento havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017 (PLC 164/2017 — Complementar), e vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer (VET 5/2018). O Congresso Nacional, no entanto, derrubou o veto na semana passada, por reivindicação de setores ligados ao empreendedorismo.
 

A nova lei abrange débitos vencidos até NOVEMBRO de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. 
 

O restante poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores.
 

O veto do presidente Temer foi ao projeto inteiro. A justificativa foi de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. A decisão vinha sendo duramente criticada por parlamentares porque, em 2017, o governo sancionou a lei que garantiu refinanciamentos às grandes empresas.
 

A nova lei já entrou em vigor nesta segunda-feira e as empresas  que se enquadram devem fazer a adesão ao Refis em até 90 dias contados a partir de hoje.
 

Fonte: Agência Senado, 09/04/2018.

www.senado.leg.br

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