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Normas para feriados

17/04/2018

Em contato com o Sindicato dos Empregados no Comércio da Região de Capivari, que engloba a cidade de Rio das Pedras, fomos informados da celebração da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO para o exercício 2017/2019.

Para a abertura nos FERIADOS e DOMINGOS será necessário um aditamento entre os sindicatos profissional(empregados) e patronal, conforme cláusula 45ª:

CLÁUSULA 45a - FERIADOS e DOMINGOS - ABERTURA - para trabalho nos feriados e domingos dos seus empregados, para plena eficácia e validade da legislação, as empresas deverão fazer Aditamento a esse instrumento normativo, com a assistência dos sindicatos profissional e patronal, cuja as condições serão estabelecidas no respectivo instrumento coletivo.

Parágrafo Único -MULTA POR DESCUMPRIMENTO DESTA CLÀUSULA – no caso de descumprimento da condição inserida nessa cláusula, fica estabelecida a multa, conforme tabela abaixo, por empregado e a favor das entidades / sindicais signatárias desse instrumento coletivo, devida em dobro em caso de reincidência da empresa  no descumprimento:

a-) EMPRESAS ENQUADRADAS NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 = R$796,00;
b-) DEMAIS EMPRESAS = R$ 1.372,00.

ACONSELHAMOS NOSSOS ASSOCIADOS A ENTRAREM EM CONTATO COM SEUS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS PARA A REGULARIZAÇÃO DO ADITAMENTO À CONVENÇÃO COLETIVA.



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