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Boa Vista explica o que pode ou não na cobrança de dívidas ao consumidor

18/06/2019

 

Alguns tipos de cobrança são proibidos pelo Código de Defesa do Consumidor, apesar do credor ter o direito de cobrar o consumidor em caso de dívidas vencidas

18 de junho de 2019 – Receber um telefonema ou uma carta de cobrança de uma dívida não paga é algo comum caso o consumidor esteja devendo. Isso porque, mesmo não sendo agradável, o credor tem o direito de fazer a cobrança caso haja algum débito em aberto. 

O consumidor deve saber, porém, que existem limites definidos pela lei para as cobranças. Pensando nessa necessidade, a Boa Vista explica o que pode e o que não pode ser feito na cobrança de um consumidor que possui uma inadimplência.

O que o credor pode fazer:
• Notificar o devedor para pagamento, por meio de envio de carta de aviso de débito da Boa Vista;
• Inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes, como o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito);
• Protestar o título em cartório de protesto;
• Ingressar com ação judicial; 
• Fazer ligações para o inadimplente, observados os dias e horários permitidos por lei, não interferindo em seu descanso e lazer; 
• Repassar a dívida (venda de dívidas ou cessão de crédito) para uma empresa terceira como os popularmente conhecidos escritórios de cobrança ou de gestão de carteiras em aberto.

O que o credor não pode fazer:
• Submeter o devedor a constrangimento (artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor);
• Fazer cobrança vexatória com constrangimento físico ou moral (isto é crime, artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor);
• Fazer afirmações falsas, incorretas ou enganosas;
• Falar com parentes e vizinhos sobre a dívida;
• Segurar um documento pessoal ou um bem do inadimplente para forçá-lo ao pagamento da dívida (a não ser que o bem esteja vinculado a dívida, como um carro, por exemplo).

Dívida prescreve?
De acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para permanência da dívida no banco de dados é de cinco anos. Na prática, isso significa que, após esse período, o CPF do consumidor deixa de ser exibido no banco de dados do SCPC, mesmo se a dívida ainda não tiver sido quitada. Porém, a dívida continua existindo, e o credor ainda possui o direito de cobrá-la, podendo, inclusive, entrar com uma ação judicial contra o consumidor.

No portal Consumidor Positivo, é possível que o consumidor consulte o seu CPF gratuitamente para saber se existem dívidas no seu nome.

Para mais informações e dicas de Educação Financeira e Orçamento Doméstico acesse: www.consumidorpositivo.com.br.


SOBRE A BOA VISTA

A Boa Vista é uma empresa brasileira que alia inteligência analítica à alta tecnologia para transformar dados em soluções para os desafios de clientes e consumidores.  

Criada há mais de 60 anos como SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), tem contribuído significativamente para o desenvolvimento da atividade de crédito no Brasil, ajudando o País a estabelecer uma relação de consumo mais equilibrada entre empresas e consumidores. 

A Boa Vista é precursora do Cadastro Positivo, banco de dados com informações sobre o histórico de pagamentos, que deixa a análise de crédito mais justa e acessível. Por isso, Cadastro Positivo é na Boa Vista.

Pioneira também em serviços ao consumidor, a Boa Vista responde por iniciativas que cooperam com a sustentabilidade econômica dos brasileiros, como a consulta do CPF com score, dicas de educação financeira e parcerias para negociação de dívidas. Tudo disponível de forma simples, rápida e segura no portal consumidorpositivo.com.br.

Atualmente é referência no apoio à tomada de decisão em todas as fases do ciclo de negócios: prospecção, aquisição, gestão de carteiras e recuperação.

Dados estão em toda parte. O que a Boa Vista faz é usar inteligência analítica para transformá-los em respostas e soluções às necessidades e desejos dos consumidores e empresas.

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